Vistoria Cautelar de Vizinhança

Proteção contra atribuição indevida de dano. Sem registro prévio, qualquer fissura antiga do vizinho pode ser cobrada como consequência da obra, e o ônus de provar o contrário recai sobre quem construiu.

Custo mínimo diante do risco. A vistoria representa fração desprezível do custo da obra e pode evitar acordo, reparo ou indenização de valor muito superior.

Redução do risco de paralisação. Reclamação de vizinho com respaldo em ação judicial pode embargar obra, e o prejuízo do tempo parado costuma superar o do dano em si.

Posição sólida em eventual disputa. Laudo com ART, fotos datadas e fissuras medidas é prova técnica robusta, muito superior a fotografia avulsa de celular.

Delimitação justa da responsabilidade. O documento protege os dois lados: o construtor contra cobrança indevida e o vizinho contra dano real não reconhecido.

Relação de vizinhança preservada. Convidar o vizinho para a vistoria e formalizar o registro reduz atrito e desconfiança durante toda a execução.

Atendimento a exigência contratual e de seguro, evitando problema na contratação da apólice ou no acionamento da cobertura.

Detecção precoce de evolução, quando há monitoramento, permitindo interromper ou ajustar o método executivo antes de o dano se agravar.

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